POLÊMICA No que diz respeito ao Direito Constitucional tenho por premissa que a constituição Federal do Brasil mãe das leis não está sendo respeitada. Aliás está sendo burlada pois o art. 5º inciso II foi maliciosamente neutralizado. Esta lei 16879/18 foi aprovada por força regimental da ALESP e não pelo governo ou pela população. Trata-se de uma lei inconstitucional e deve ser contestada pelo Ministério público em Ação Direta de Inconstitucionalidade na seara de Direito Público (TJSP) vez que fere o Direito e os interesses difusos e coletivos dos moradores, que serão "aprisionados" pelas associações de moradores. Uma associação não pode prestar serviços mediante paga por não ser uma empresa prestadora de serviços, mas mera entidade civil, portanto esta lei é "furada" vez que também fere o Direito do consumidor vez que o morador que nada contatou terá de pagar por algo que não quer ou não pode e nem receberá, recibo, garantia, nota fiscal, não abaterá seus gastos no imposto de renda em face ao que prevê o Direito tributário que isenta estas organizações (associações) de tributos e ou responsabilidades portanto não existirá uma relação de consumo apenas apropriação dos espaços públicos e impositividade. Um inferno anunciado. Uma vergonha, um desserviço para população ordeira, uma lei discriminatória, antijurídica e permeada de ilegalidades. Esta lei somente foi aprovada para servir aos interesses de alguns setores de prestação de serviços e sindicatos e os falsos condomínios. Um tiro no pé muitos moradores irão perder as suas casas com processo judiciais de cobrança à exemplo do que já ocorre hoje. Montar uma associação pelo visto é um grande negócio. Estão feudalizando os espaços públicos, estão mudando a Lei do parcelamento do solo urbano, estão embutindo leis no C.C., estão outorgando poder de polícia para porteiros e associações de moradores feudalizando os espaços públicos, tudo para a satisfação de interesses não recomendáveis e antissociais. Isso é ridículo, ter de apresentar identificação para adentrar às praças e logradouros públicos. Ora isso é Inconstitucional
É de sabença dos operados do direito que a lei não pode retroagir, mas neste caso estudaram uma forma de burlar o Direito com o § 4º . Lei nº 16.879 de 20 de Dezembro de 2018 Dispõe sobre a aprovação de loteamentos para fins urbanos com controle de acesso, e dá outras providências. Artigo 4º – O loteamento implantado regularmente, cujo perímetro houver sido posteriormente fechado até o início da vigência desta lei, poderá obter a licença de controle de acesso pelo Poder Público Municipal, nos termos desta lei. Ou seja, o § 4º demonstra a ousadia. Trata-se de uma lei vetada pelo Governador Alckmin, porém, aprovada no recesso sem audiência pública e sem qualquer tipo de informação. Vergonha Nacional
Me desculpem os adversos, mas a filosofia é muito bela, porém a questão chama-se DNA. ou seja está se consolidando na mente dos brasileiros que o "crime compensa", Ou começamos tudo de novo ou entraremos em prazo ainda não mensurado, em guerra civil e Ponto Final.
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.........Liberdade de Expressão????? Pior que isso é um governo que faz empréstimos ao exterior e negócios internacionais sem aprovação do congresso nacional, em total violação à constituição brasileira art. 49 inciso I da CF e pior ainda quando promove um perfil falso no BNDS que não permite que a Lei da transparência seja aplicada. Ora! Ora! Ora! Srs. Deputados.